Como proceder para criação de um domínio
 

Antes de pedir o registro de um nome de domínio, leia o Acordo do Registro .br e a regulamentação vigente: resoluções número [1] e [2] e seus anexos [I] e [II].

Tenha certeza de que o nome não esteja registrado, reservado pelo Comitê Gestor, ou se é uma marca notória do INPI, verificando no sistema de Pesquisa. Se a pesquisa resultar em "Domínio Inexistente" ou em informações sobre tickets ativos (com pendências), significa que o domínio poderá ser registrado. Caso contrário, não poderá ser registrado.

Para qualquer operação no sistema de registro, é necessário que o usuário seja previamente cadastrado e esteja IDentificado no sistema. Para isto, caso você ainda não tenha feito o cadastro siga o tutorial Cadastrando-se como usuário do sistema de registro.

Pelas atuais regras, para que o registro de um domínio seja efetivado, são necessários ao menos dois servidores DNS conectados à Internet e já configurados para o domínio que está sendo solicitado. Certifique-se disto através do sistema de verificação.

Para registrar um domínio, é necessário ser uma entidade legalmente representada ou estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (Instituições que possuam CNPJ) ou física (CPF) que possua um contato em território nacional.

Uma entidade poderá registrar, sob um DPN, quantos domínios quiser. Porém, não é permitido registrar o mesmo nome em diferentes DPNs genéricos. A restrição de homonímia não se aplica aos DPNs com restrições. Todos os DPNs disponíveis, excetuando-se os restritos, são classificados como genéricos.

Exemplo: Uma entidade poderá registrar quantos domínios quiser sob COM.BR, ou sob IND.BR, mas, se possuir o domínio XXX.COM.BR, não poderá registrá-lo também em IND.BR. Ou seja, se tiver XXX.COM.BR não poderá registrar XXX.IND.BR, por ser tratar de domínios genéricos. Já nada impede que, caso essa entidade preencha os requisitos para registrar sob TV.BR, registre também o XXX.TV.BR, porque TV.BR é um domínio com restrições próprias, às quais não se adicionam as restrições de homonímia.

O DPN NOM.BR é uma exceção à regra da homonímia. Por exemplo: pessoas físicas podem registrar XXX.ADV.BR, ZZZ.ENG.BR e XXX.ZZZ.NOM.BR, mas não podem registrar XXX.ADV.BR e XXX.ENG.BR.

Regras sintáticas que um domínio deve seguir:

  • Tamanho mínimo de 2 e máximo de 26 caracteres, não incluindo a categoria, por exemplo: no domínio XXXX.COM.BR, esta limitação se refere ao XXXX.
  • Caracteres válidos são [A-Z;0-9], o hífen, e os seguintes caracteres acentuados: à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç
  • Não pode conter somente números.
  • Para fins de registro, estabelece-se uma equivalência na comparação de nomes de domínio. O mapeamento será realizado convertendo-se os caracteres acentuados e o cedilha, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando os hífens. Somente será permitido o registro de um novo domínio quando não houver equivalência a um domínio pré-existente, ou quando o solicitante for a mesma entidade detentora do domínio equivalente.

OBS.: Especificamente para o domínio .NOM.BR é necessário a escolha de 2 nomes, ou seja: NOME1.NOME2.NOM.BR.

Um nome de domínio não contém www. Ou seja, não peça o registro de www.xyz.com.br, o correto será apenas xyz.com.br.

Para o registro de um domínio existe um valor a ser retribuído referente a manutenção pelo período de 1 ano.

Atualmente o valor é de R$ 30,00. As instruções para o pagamento são enviadas no e-mail de confirmação do registro do domínio.

O valor é o mesmo para todos os DPNs, sejam para pessoas jurídicas, profissionais liberais ou pessoas físicas.

Fonte: Registro.Br