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Antes de pedir o
registro de um nome de domínio, leia o
Acordo do Registro .br e a regulamentação vigente: resoluções
número [1] e [2] e seus anexos [I] e [II].
Tenha certeza de
que o nome não esteja registrado, reservado pelo Comitê Gestor, ou
se é uma marca notória do INPI, verificando no sistema de
Pesquisa. Se a pesquisa resultar em "Domínio Inexistente" ou em
informações sobre tickets ativos (com pendências), significa que o
domínio poderá ser registrado. Caso contrário, não poderá ser
registrado.
Para qualquer
operação no sistema de registro, é necessário que o usuário seja
previamente cadastrado e esteja IDentificado no sistema. Para
isto, caso você ainda não tenha feito o cadastro siga o tutorial
Cadastrando-se como usuário do sistema de registro.
Pelas atuais
regras, para que o registro de um domínio seja efetivado, são
necessários ao menos dois servidores DNS conectados à Internet e já
configurados para o domínio que está sendo solicitado. Certifique-se
disto através do sistema de verificação.
Para registrar um
domínio, é necessário ser uma entidade legalmente representada
ou estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (Instituições que
possuam CNPJ) ou física (CPF) que possua um contato em território
nacional.
Uma entidade poderá
registrar, sob um DPN, quantos domínios quiser. Porém, não é
permitido registrar o mesmo nome em diferentes DPNs genéricos. A
restrição de homonímia não se aplica aos DPNs com restrições.
Todos os DPNs disponíveis, excetuando-se os restritos, são
classificados como genéricos.
Exemplo: Uma
entidade poderá registrar quantos domínios quiser sob COM.BR, ou sob
IND.BR, mas, se possuir o domínio XXX.COM.BR, não poderá registrá-lo
também em IND.BR. Ou seja, se tiver XXX.COM.BR não poderá registrar
XXX.IND.BR, por ser tratar de domínios genéricos. Já nada impede
que, caso essa entidade preencha os requisitos para registrar sob
TV.BR, registre também o XXX.TV.BR, porque TV.BR é um domínio com
restrições próprias, às quais não se adicionam as restrições de
homonímia.
O DPN NOM.BR é uma
exceção à regra da homonímia. Por exemplo: pessoas físicas podem
registrar XXX.ADV.BR, ZZZ.ENG.BR e XXX.ZZZ.NOM.BR, mas não podem
registrar XXX.ADV.BR e XXX.ENG.BR.
Regras
sintáticas que um domínio deve seguir:
- Tamanho mínimo de 2 e máximo de
26 caracteres, não incluindo a categoria, por exemplo: no domínio
XXXX.COM.BR, esta limitação se refere ao XXXX.
- Caracteres válidos são
[A-Z;0-9], o hífen, e os seguintes caracteres acentuados: à, á, â,
ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç
- Não pode conter somente números.
- Para fins de registro,
estabelece-se uma equivalência na comparação de nomes de domínio.
O mapeamento será realizado convertendo-se os caracteres
acentuados e o cedilha, respectivamente, para suas versões não
acentuadas e o "c", e descartando os hífens. Somente será
permitido o registro de um novo domínio quando não houver
equivalência a um domínio pré-existente, ou quando o solicitante
for a mesma entidade detentora do domínio equivalente.
OBS.:
Especificamente para o domínio .NOM.BR é necessário a escolha de 2
nomes, ou seja: NOME1.NOME2.NOM.BR.
Um nome de domínio
não contém www. Ou seja, não peça o registro de www.xyz.com.br,
o correto será apenas xyz.com.br.
Para o registro de
um domínio existe um valor a ser retribuído referente a manutenção
pelo período de 1 ano.
Atualmente o
valor é de R$ 30,00. As instruções para o pagamento são enviadas
no e-mail de confirmação do registro do domínio.
O valor é o mesmo
para todos os DPNs, sejam para pessoas jurídicas, profissionais
liberais ou pessoas físicas.
Fonte: Registro.Br |